- 1 -Na área de intervenção Plano as servidões e restrições são as seguintes:
- a)RAN;
- b)REN;
- c)Montados de sobro;
- d)Domínio hídrico;
- e)Infra-estruturas de transporte:
Aeródromo Municipal da Penina;
Rede rodoviária municipal;
Rede nacional complementar;
- f)Infra-estruturas básicas:
Rede de abastecimento de água;
Rede de esgotos e ETAR;
Linhas eléctricas de média e baixa tensão;
Linha eléctrica de alta tensão;
Rede de distribuição de gás.
- 2 -Devem ser cumpridas todas as servidões administrativas e outras restrições de utilidade do uso do solo, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 5.º — Identificação e regime
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2007