- 1 -O Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Sines e Burgau, adiante designado por POOC, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os projectos e programas a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O Plano incide sobre a área identificada na respectiva planta de síntese, distribuída pelos concelhos de Aljezur, Odemira, Sines e Vila do Bispo.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998