São objecto de unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG), referidas no capítulo I do título IV do presente Regulamento, as seguintes áreas, devidamente assinaladas na planta de síntese:
- a)Ilha do Pessegueiro;
- b)Estuário do Mira;
- c)Cabo Sardão-entrada da Barca;
- d)Amoreira-Monte Clérigo;
- e)Arrifana;
- f)Ponta da Carrapateira;
- g)Ponta de Sagres.