- 1 -As faixas de protecção às arribas assinaladas na planta de síntese são de três tipos:
- a)Faixa de risco máximo para terra, com uma largura de 20 m, contados a partir do bordo superior da arriba para terra;
- b)Faixa de protecção para terra, com uma largura de 20 m, contados a partir do limite interior da faixa referida na alínea a);
- c)Faixa de risco máximo para o mar, com uma largura equivalente à altura da arriba (h), medida a partir da base da arriba.
- 2 -As dimensões das faixas referidas no número anterior poderão ser aferidas em função de conclusões obtidas através da realização de estudos concretos que se refiram aos aspectos geológicos, geomorfológicos e evolutivos das arribas.
Artigo 11.º — Faixas de protecção às arribas
Vigente desde: 30/12/1998
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