- 1 -Os espaços naturais de linha de água e zonas húmidas são constituídos por linhas de água, respectivos leito e margens, áreas inundáveis adjacentes e zonas de sapais.
- 2 -Os condicionamentos que estes espaços estão sujeitos têm como objectivos a preservação do sistema dinâmico natural e a conservação dos ecossistemas a eles ligados.
Artigo 31.º — Âmbito e objectivos
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