- 1 -Os espaços de praias marítimas são constituídos pelas zonas que integram a antepraia, o areal e o plano de água associado.
- 2 -Os condicionamentos a que estão sujeitos os espaços de praias marítimas têm como objectivos:
- a)A protecção da integridade biofísica do espaço;
- b)A garantia da liberdade de utilização colectiva destes espaços, em igualdade de condições;
- c)A compatibilização de usos;
- d)A garantia de segurança e conforto de utilização das praias pelos utentes.
Artigo 36.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 30/12/1998
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