- 1 -Nas matérias do seu âmbito o POOC complementa e desenvolve a legislação aplicável na sua área de intervenção.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações previstos no presente Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências cometidas por lei às demais entidades de direito público.
Artigo 4.º — Complementaridade
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998