Nas praias marítimas são interditas as seguintes actividades:
- a)Sobrevoo por aeronaves com motor, abaixo de 1000 pés, com excepção dos destinados a operações de vigilância e salvamento;
- b)Sobrevoo por outros meios aéreos de desporto e recreio fora dos canais de atravessamento autorizados;
- c)Permanência de autocaravanas ou similares, incluindo as destinadas a serviço de restauração e bebidas, nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
- d)Jogos de bola ou similares fora das áreas afectas a esses fins;
- e)Permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas ou concessionadas;
- f)Utilização de equipamentos sonoros e actividades geradoras de ruídos;
- g)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com excepção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
- h)Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
- i)Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras actividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de uma actividade sem o prévio licenciamento;
- j)Circulação, acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- l)Apanha de plantas e mariscagem, com fins lucrativos, fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- m)Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
- n)Venda ambulante sem licenciamento prévio;
- o)Publicitar sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados;
- p)Acampar fora dos parques de campismo;
- q)Circulação no espelho-de-água de barcos, motas náuticas e jet ski em áreas defendidas para outros fins;
- r)Prática de surf e windsurf em áreas reservadas a banhistas;
- s)As que constem de edital de praia aprovado pela autoridade marítima.