As condições a que devem obedecer os sistemas de abastecimento de água às praias marítimas variam consoante a proximidade das redes públicas e deverão obedecer às regras constantes do quadro n.º 3 do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 45.º — Abastecimento de água
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998