- 1 -Os apoios recreativos poderão estar associados às instalações obrigatórias ou existir isoladamente desde que mantidos e geridos por associações desportivas ou instituições.
- 2 -Os parâmetros a observar, por função, para os apoios recreativos são:
- a)Área máxima para arrecadação de material desportivo: 15 m2;
- b)Área máxima de areal a afectar a parqueamento de equipamento desportivo: 10% da área afecta ao uso balnear.
- 3 -A localização de instalações de recreio infantil e de desportos de ar livre só poderá fazer-se para além de uma faixa com a largura de 50 m medida a partir da linha de máxima preia-mar no período balnear.
Artigo 52.º — Apoios recreativos
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998