O dimensionamento de cada área concessionada para apoios balneares é definido em função das condições morfológicas do meio, do conforto dos utentes e dos acessos ao areal, em conformidade com os seguintes princípios:
- a)São excluídas da área concessionada as zonas sensíveis, com risco de utilização ou afectas a infra-estruturas portuárias;
- b)A extensão da área concessionada, medida paralelamente à frente de mar, não pode ultrapassar 500 m, com um máximo de 250 m em relação ao ponto de acesso.