- 1 -Na área de intervenção do POOC, as infra-estruturas portuárias de pesca incluem as seguintes subcategorias:
- a)Núcleo de pesca local - PP 1;
- b)Núcleo de pesca costeira - PP 2.
- 2 -Os núcleos de pesca costeira poderão vir a ser declarados como áreas de interesse portuário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 61.º — Âmbito
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998