- 1 -A UOPG 3 abrange a faixa costeira compreendida entre o cabo Sardão e a entrada da Barca.
- 2 -Esta faixa deverá ser objecto de um plano de arranjo da orla costeira que vise o tratamento integrado desta unidade paisagística e cultural, com o objectivo de ordenar a acessibilidade marginal da faixa costeira sobre que incide, permitindo a fruição da paisagem ao longo da costa, sem alterar as características naturais da zona.
- 3 -O plano referido no número anterior deve prever:
- a)A definição de percursos pedonais e miradouros, assim como informação e sinalização de apoio;
- b)Que os eventuais acessos rodoviários sejam feitos perpendicularmente à costa, delimitando áreas para estacionamento automóvel;
- c)A interdição do acesso a menos de 50 m das arribas, salvo para viaturas de socorro ou emergência ou ao serviço do PNSACV.
- 4 -Em colaboração com a Câmara Municipal de Odemira, deverá ser elaborado um projecto de reconversão e requalificação do núcleo edificado da entrada da Barca, no qual se definam as construções susceptíveis de serem mantidas e as que devem ser demolidas.
Artigo 75.º — UOPG 3: cabo Sardão-entrada da Barca
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998