- 1 -A UOPG 7 integra uma área territorial constituída pelo conjunto monumental da ponta de Sagres e pelo espaço natural envolvente.
- 2 -Esta UOPG deve ser objecto de um plano, com base num programa previamente acordado entre as entidades com jurisdição na área, que defina o tratamento e utilização do espaço, tendo em vista a sua valorização e enquadramento natural e paisagístico, de acordo com o presente Regulamento.
Artigo 79.º — UOPG 7: ponta de Sagres
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998