- 1 -Constituem elementos complementares do POOC as plantas e programas de intervenção traduzidas em fichas e plantas das praias dos tipos I, II e III, as quais definem as características actuais e as pretendidas para as praias equipadas.
- 2 -As fichas e plantas de praias indicam, para as áreas de praia definidas no POOC, o tipo de apoios de praia a instalar e a sua distribuição, os equipamentos existentes susceptíveis de serem mantidos, assim como acessos rodoviários e pedonais, e necessidades estimadas de estacionamento.
- 3 -As capacidades de estacionamento têm natureza indicativa, podendo ser reavaliadas pelas entidades com jurisdição sobre o domínio público marítimo, em função da capacidade do areal, condições de acesso e sensibilidade da área envolvente.
- 4 -Para efeitos da gestão das áreas de estacionamento, as capacidades de estacionamento indicadas podem ser adoptadas com variações de cerca de 20%.
Artigo 80.º — Âmbito e conteúdo
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998