Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
Ficam sujeitas a medidas preventivas as áreas assinaladas na planta anexa.
Âmbito material
Naquelas áreas, as medidas preventivas consistem na sujeição a prévio parecer vinculativo do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, l. P.) das seguintes acções, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos:
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, caducando com a conclusão da execução dos projectos para as áreas mencionadas no artigo 1.º ou com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, se esta ocorrer primeiro.
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)