Naquelas áreas, as medidas preventivas consistem na sujeição a prévio parecer vinculativo do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, l. P.) das seguintes acções, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos:
- a)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização.