- 1 -Constituem objectivos do Plano:
- a)Fixação da população de acordo com as necessidades sustentáveis de desenvolvimento, criando-se as indispensáveis condições de habitabilidade através da melhoria da acessibilidade e da implantação das infra-estruturas básicas e equipamentos colectivos necessários ao correcto desenvolvimento de todas as actividades;
- b)Salvaguarda e protecção das paisagens e sítios, dos ambientes naturais e dos valores culturais, numa perspectiva integrada de conservação da Natureza, gestão racional dos recursos naturais e salvaguarda da sua capacidade de renovação, através da adequação das culturas e usos do solo às condições naturais e potencialidades locais, e através da restrição das implantações urbanas e actividades desordenadas;
- c)Salvaguarda da implantação das infra-estruturas básicas e equipamentos de apoio às actividades económicas e sua rentabilização para um desenvolvimento global e integrado, com optimização dos recursos financeiros a mobilizar;
- d)Compatibilização e harmonização das diversas intervenções sectoriais na ocupação, uso e transformação do solo, tendo por objectivo o respeito pelos princípios expressos;
- e)Servir de enquadramento à elaboração de planos de actividades do município.
- 2 -De acordo com estes princípios foi estabelecido o seguinte Regulamento, o qual define o regime de utilização do território municipal, consoante as classes, categorias de espaços e condicionantes delimitadas no PDM do concelho de Vila Viçosa.
- 3 -O Regulamento do PDM de Vila Viçosa define ainda as unidades operativas de planeamento e gestão, os parâmetros e índices urbanísticos para os demais planos e instrumentos municipais de ordenamento e outras disposições diversas.
- 4 -As definições dos conceitos básicos utilizados são as estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente nos Decretos-Leis n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), n.º 69/90, de 2 de Março, no referente ao Regime Jurídico dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, n.º 250/94, de 15 de Outubro, e n.º 448/91, de 29 de Novembro, no referente ao Regime Jurídico dos Licenciamentos Municipais, bem como ao Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos, e na demais legislação específica.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 25/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1995