- 1 -O PDMVV será revisto quando a Câmara Municipal de Vila Viçosa (CMVV) considerar terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas, obedecendo a sua revisão ao estabelecido na legislação em vigor.
- 2 -A suspensão, total ou parcial, das disposições do PDMVV poderá ocorrer nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Enquanto não se verificar a revisão ou suspensão das disposições do PDMVV, este mantém-se em vigência com plena eficácia. A não revisão do PDMVV decorrido o prazo de 10 anos terá como consequência a referida no artigo 19.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 3.º — Prazo de vigência, revisão e suspensão
Vigente desde: 25/11/1995
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Em vigor desde 25/11/1995