São áreas destinadas ao uso exclusivo das indústrias extractivas. São constituídas pelas áreas de exploração ou de reserva do subsolo por ocorrência mineira, em especial calcários e substâncias minerais utilizáveis na obtenção de metais nelas contidos. A fim de garantir o equilíbrio ecológico há que condicionar as explorações, assim como garantir a recuperação tal como previsto na legislação em vigor.
Artigo 35.º — Caracterização
Vigente desde: 25/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1995