As áreas agrícolas são constituídas por áreas do território destinadas a assegurar a produção agrícola, alimentar ou não, integrando solos incluídos na RAN e outros solos com interesse local, nomeadamente onde existem vinhas que dão origem a vinhos VQPRD e pomares regados, subdividindo-se em área agrícola preferencial e área condicionada.
Artigo 46.º — Caracterização
Vigente desde: 25/11/1995
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