- 1 -As áreas de protecção aos recursos hídricos superficiais regem-se pela legislação geral referente ao domínio público hídrico, bem como pelo regime da REN, para os leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias e para as albufeiras e respectivas faixas de protecção.
- 2 -Nas pequenas albufeiras agrícolas ficam interditas a descarga de efluentes não tratados e a instalação de fossas e sumidouros de efluentes numa faixa de 100 m.
Artigo 54.º — Superficiais
Vigente desde: 25/11/1995
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