- 1 -Além do disposto na legislação em vigor, são proibidas todas as acções que prejudiquem a infiltração das águas, acelerem o escoamento superficial favoreçam a erosão.
- 2 -Devem ser privilegiados os usos florestais, com recurso a espécies autóctones em revoluções longas, pois exercem simultaneamente uma função de produção e protecção do solo e da água, favorecendo, nomeadamente, a sua infiltração.
Artigo 57.º — Cabeceiras das linhas de água
Vigente desde: 25/11/1995
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Em vigor desde 25/11/1995