Nas áreas das albufeiras e faixas de protecção, além do disposto na legislação em vigor, são proibidas:
- a)Quaisquer acções que alterem a sua forma natural;
- b)Todo o tipo de construção e impermeabilização;
- c)Exploração de areias;
- d)Destruição da sua vegetação natural, quer arbórea, arbustiva ou herbácea, fundamental para a sua estabilização, bem como abrigo da avifauna.