- 1 -As ilhas, assinaladas na planta de síntese, correspondem a zonas de terra emersa quando a albufeira se encontra em NPA.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento desta zona a preservação das características ecológicas e de valorização ambiental.
- 3 -Nestas zonas deve ser promovida a conservação do solo e dos recursos naturais, nomeadamente através da florestação com espécies autóctones.
- 4 -As ilhas constituem zonas non aedificandi.
Artigo 23.º — Ilhas
Vigente desde: 29/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2003