- 1 -A UOPG da Chada requer uma abordagem integrada e de conjunto, com vista a estabelecer o respectivo ordenamento para a sua área de intervenção.
- 2 -A UOPG encontra-se delimitada na planta de síntese e deverá ser objecto de PMOT a elaborar pela Câmara Municipal de Ourique.
- 3 -O PMOT deverá obedecer às regras de ocupação regidas pelo presente Regulamento e pelos seguintes objectivos programáticos:
- a)Reabilitação do edificado existente da área social rural da Chada;
- b)Remodelação da rede viária;
- c)Criação de estacionamento com capacidade adequada;
- d)Enquadramento paisagístico do espaço de recreio e lazer proposto;
- e)Criação de um parque de campismo com capacidade adequada;
- f)Identificação de locais para implantação de pontões e jangadas;
- g)Criação de zonas formais de estada - parques de merendas;
- h)Criação de percursos pedonais de ligação entre os diversos equipamentos propostos.
Artigo 24.º — Unidade Operativa de Planeamento e Gestão da Chada
Vigente desde: 29/09/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2003