- 1 -Na área de intervenção do POAMR aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos aplicáveis a:
- a)Reserva Agrícola Nacional;
- b)Reserva Ecológica Nacional;
- c)Montados de sobro e azinho;
- d)Domínio hídrico:
Leitos dos cursos de água e respectiva margem (faixa de 10 m);
Leito e margem da albufeira (30 m para além do NPA);
- e)Zona reservada da albufeira;
- f)Protecção das infra-estruturas básicas:
Linhas de alta/média tensão;
Linhas de baixa tensão;
- g)Protecção a vias de transportes e comunicações:
Estrada nacional;
Estrada nacional desclassificada;
- h)Cartografia e planeamento:
Marcos geodésicos;
- i)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira.
- 2 -As áreas sujeitas às servidões e restrições mencionadas no número anterior encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 29/09/2003
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Em vigor desde 29/09/2003