- 1 -O Plano de Pormenor delimita na planta de implantação a área que corresponde ao espaço E2 definido no artigo 1.º do presente Regulamento e designado por espaço adjacente a sul-nascente à UG 2.
- 2 -Constitui uma área de agro-silvo-pastorícia não abrangida pelo POAM e onde se aplicam as regras definidas pelo Plano Director Municipal para esta classe de espaço.
- 3 -O espaço deve manter o uso actual na continuidade do uso da subzona adjacente (A2) do espaço E1, sem prejuízo das alterações decorrentes das obras de rectificação e beneficiação do acesso a partir do caminho municipal n.º 1067 à área de intervenção em geral e à zona A em particular, nomeadamente:
Nó de inserção no caminho municipal n.º 1067;
Área de entrada da zona A;
Traçado e perfil transversal da via de acesso à zona A.
Artigo 11.º — Organização, uso e transformação do solo no espaço E2
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2006