- 1 -Sebes de compartimentação, vias, percursos e estacionamento arborizados são as áreas assinaladas na planta de implantação que se destinam a funções de enquadramento, protecção das culturas contra o vento, melhoria das condições de infiltração de água no solo, proporcionar sombra aos animais, marcar a hierarquia de percursos e enquadrar as infra-estruturas.
- 2 -As espécies a utilizar devem ser escolhidas de entre as tradicionais ou espontâneas na região.
Artigo 17.º — Sebes de compartimentação, vias, percursos e estacionamento arborizados
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2006