- 1 -A UG 2 constitui uma unidade de gestão que integra a zona de equipamentos e infra-estruturas turísticas e recreativas delimitadas na planta de síntese do POAM com a designação de núcleo turístico de Cortesia e regulamentada no artigo 31.º daquele Plano.
- 2 -A UG 2 pode incluir alojamentos e equipamentos turísticos, outros equipamentos e espaços de actividades de recreio e lazer, unidades de alojamento desafectadas da exploração turística e habitações unifamiliares.
- 3 -A UG 2 inclui um conjunto de espaços verdes integrados na estrutura verde da área de intervenção, regulamentados nos artigos 12.º a 17.º do presente Plano de Pormenor e caracterizados nos artigos relativos à ocupação específica das zonas delimitadas no âmbito do presente Plano de Pormenor.
- 4 -Na zona reservada da UG 2 é interdita a construção, exceptuando-se as infra-estruturas de apoio à utilização da albufeira, nos termos do presente Regulamento, e assinaladas na planta de implantação.
- 5 -A determinação da superfície total de pavimentos (Sp), da superfície total de implantação (Si) e do número total de habitantes das propriedades que constituem a UG 2 faz-se pela aplicação dos índices de construção bruta (Ic), índice de implantação (Ii) e densidade bruta (Db) às respectivas áreas em conformidade com os critérios fixados pelo presente Regulamento, sem prejuízo do estabelecido no POAM.
Artigo 5.º — Disposições gerais relativas ao uso do solo no espaço E1/UG 2
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2006
Referências (2)
- Artigo 31.º
- Artigo 12.º