- 1 -Espaço E1:
Sp máxima - 0,015 x 496470 m2 = 7447 m2;
Si máxima - 0,013 x 496470 m2 = 6454 m2;
Número máximo de habitantes - 3,46 hab./ha x 49,6470 ha = 172 hab.
- 2 -Zona A (ZA):
Sp máxima - 0,015 x 471870 m2 = 7078 m2;
Si máxima - 0,013 x 471870 m2 = 6134 m2;
Número máximo de habitantes - 3,39 hab./ha x 47,1870 ha = 160 hab.
- 3 -Zona B (ZB):
Sp máxima - 0,015 x 24600 m2 = 369 m2;
Si máxima - 0,013 x 24600 m2 = 320 m2;
Número máximo de habitantes - 5 hab./ha x 2,46 ha = 12 hab.
Artigo 8.º — Superfície total máxima de pavimentos, superfície total máxima de implantação e número total máximo de habitantes do espaço E1 e das zonas A e B
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006