- 1 -À zona A integrada no espaço E1 definido no artigo 1.º do presente Regulamento aplicam-se os parâmetros urbanísticos com os critérios e valores máximos estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º do mesmo.
- 2 -A zona A subdivide-se em função da ocupação, uso e transformação do solo em seis subzonas delimitadas na planta de implantação com as seguintes designações:
- a)Subzona A1 - corredor de infra-estruturas de apoio à zona A;
- b)Subzona A2 - zona natural e de actividades de recreio e lazer;
- c)Subzona A3 - habitação unifamiliar, apoios e área natural envolvente;
- d)Subzona A4 - centro hípico e actividades complementares;
- e)Subzona A5 - monte antigo a reconverter em unidade de restauração, infra-estruturas e equipamentos de apoio às actividades de recreio e lazer da UG 2 e área natural envolvente;
- f)Subzona A6 - hotel de 3 estrelas e apoios, actividades de recreio e lazer e área natural envolvente.
- 3 -Caracterização e parâmetros de ocupação da subzona A1 - é delimitada na zona A do Plano de Pormenor uma faixa com uma largura variável entre 13 m e 20 m destinada a localização de um corredor de infra-estruturas com o seguinte uso:
Via principal de distribuição da zona A com os parâmetros de dimensionamento e características definidas no artigo 18.º do presente Regulamento;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais;
Abastecimento de energia eléctrica e iluminação;
Faixa verde de protecção e enquadramento da via.
- 4 -Caracterização e parâmetros de ocupação da subzona A2:
- a)Localiza-se a nascente da zona A e constitui uma área natural, onde se pretende manter no essencial o actual uso (agro-silvo-pastoril), podendo, contudo, comportar actividades de recreio e lazer compatíveis;
- b)Integra a estrutura verde da unidade de execução, pelo que se aplicam a esta subzona as regras definidas no artigo 16.º do presente Regulamento;
- c)Está previsto o acesso a esta área através de um arruamento de serviço e de um percurso panorâmico (passeio a cavalo, bicicletas) cujos parâmetros de dimensionamento e características são definidos no artigo 18.º do presente Regulamento;
- d)Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, pode esta área ter aproveitamento sobcoberto para pastagem natural, complementar dos espaços verdes de produção incluídos na subzona A4, desde que desse facto não resulte o abate de árvores existentes.
- 5 -Caracterização e parâmetros de ocupação da subzona A3:
- a)Localiza-se a poente da zona A e é constituída por dois espaços com características distintas:
Espaço destinado à implantação de uma habitação unifamiliar - habitação e apoios;
Área natural envolvente;
- b)No espaço destinado à habitação e apoios deverá ser observado o seguinte:
- i)As áreas de construção e implantação e a capacidade de alojamento integram os valores globais da Sp, Si e número de habitantes atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
Superfície máxima de pavimentos - 744 m2;
Superfície máxima de implantação - 690 m2;
Número máximo de habitantes - 20;
- ii)O edifício deve cumprir com a legislação em vigor e com o disposto no presente Regulamento e no Regulamento do POAM relativo às normas de construção e à altura das edificações;
- iii)O Plano de Pormenor assinala uma implantação da edificação que pode ser alterada em função de projecto específico aprovado pela Câmara Municipal, mas que se insere obrigatoriamente no polígono de implantação definido na planta de implantação;
- iv)A utilização e ocupação dos espaços verdes de recreio, lazer e enquadramento deve obedecer ao estipulado no artigo 14.º;
- v)A morfologia e o desenho dos espaços exteriores e equipamentos de apoio à habitação, assinalados na planta de implantação, devem ser objecto de projectos específicos complementares do projecto da edificação. Os projectos observam as regras de uso do solo e parâmetros de dimensionamento definidos no presente Regulamento, respectivamente, para os espaços verdes e acessos e estacionamento. São os seguintes os espaços exteriores e equipamentos de apoio previstos:
Acessos e estacionamentos;
Espaço verde de recreio, lazer e enquadramento - espaço ajardinado que pode incluir equipamentos de apoio às actividades de ar livre, designadamente piscina, esplanada e áreas de estada diversificadas, barbecue e ainda outros equipamentos compatíveis com as funções principais do espaço;
- i)As áreas de construção e implantação e a capacidade de alojamento integram os valores globais da Sp, Si e número de habitantes atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
- c)Na área natural envolvente aplica-se o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.
- a)Localiza-se a poente da zona A e é constituída por dois espaços com características distintas:
- 6 -Caracterização e parâmetros de ocupação da subzona A4:
- a)Localiza-se a sul da zona A. É um espaço já parcialmente preenchido, onde se encontra implantado um centro hípico com as seguintes características:
Existente edificado:
Cavalariças, picadeiro coberto e instalações de apoio às actividades do centro distribuídos por dois edifícios;
Alojamentos e outros serviços de apoio instalados num edifício anexo;
Existente não edificado:
Parque de estacionamento a sul da área edificada;
Campo de treinos e de obstáculos a nascente da área edificada;
Zona de pastagens a norte e a poente da área edificada;
Pista de obstáculos adjacente e envolvente à zona de pastagens poente;
Previsto:
Reorganização das instalações;
Reordenamento e tratamento dos espaços exteriores - espaços ajardinados, bancadas, zonas de estar, acessos e estacionamento na envolvente do conjunto edificado e reorganização da actual zona de pastagem conjugada com a recuperação e beneficiação da pista de obstáculos;
- b)No conjunto edificado deverá ser observado o seguinte:
- i)As áreas de construção e implantação e a capacidade de alojamento integram os valores globais da Sp, Si e número de habitantes atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
Superfície de pavimentos - 1808 m2;
Superfície de implantação - 1774 m2;
Número de habitantes - quatro;
- ii)Só são permitidas obras de alteração, beneficiação e remodelação das construções se da sua concretização não resultar a ampliação dos valores atrás referidos que ponham em causa os valores globais atribuídos à zona A;
- iii)As obras de alteração, beneficiação e remodelação das construções devem cumprir com a legislação em vigor e com o disposto no presente Regulamento e no Regulamento do POAM relativo às normas de construção e à altura das edificações;
- i)As áreas de construção e implantação e a capacidade de alojamento integram os valores globais da Sp, Si e número de habitantes atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
- c)No reordenamento e tratamento dos espaços exteriores e reorganização dos equipamentos existentes e previstos na envolvente das edificações devem ser observadas as regras de uso do solo e parâmetros de dimensionamento definidos no presente Regulamento, respectivamente, para os espaços verdes, artigos 14.º, 15.º e 17.º, e para os acessos e estacionamento, artigo 18.º
- a)Localiza-se a sul da zona A. É um espaço já parcialmente preenchido, onde se encontra implantado um centro hípico com as seguintes características:
- 7 -Caracterização e parâmetros de ocupação da subzona A5:
- a)Localiza-se a norte da zona A na envolvência de um antigo monte. Engloba um conjunto de apoios às actividades de recreio e lazer da UG 2 enquadrados por um espaço natural em contacto directo com a albufeira com as seguintes características:
Unidade de restauração e estar a instalar num conjunto edificado resultante de recuperação do antigo monte e espaços exteriores complementares;
Estação de tratamento de águas residuais da unidade de execução e espaço adjacente;
Acesso ao plano de água e percurso pedonal de acesso à zona de acostagem e amarração - plataforma flutuante;
Área natural envolvente;
- b)No espaço onde se localiza o antigo monte a recuperar e espaços adjacentes deve ser observado o seguinte:
- i)As áreas de construção e implantação que resultam da recuperação do antigo monte integram os valores globais da Sp e Si atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
Superfície máxima de pavimentos - 450 m2;
Superfície máxima de implantação - 450 m2;
- ii)As obras de remodelação, alteração e ampliação da construção existente devem cumprir cumulativamente com o seguinte:
Legislação em vigor relativa à edificação;
O disposto no presente Regulamento e no Regulamento do POAM relativo às normas de construção e à altura das edificações;
Não é permitido aumento da área de construção e implantação da parte da actual construção abrangida pela REN (100 m de protecção à albufeira a partir da linha máxima de alagamento);
- iii)O Plano de Pormenor assinala uma implantação do conjunto edificado a recuperar que pode ser alterada em função de projecto específico aprovado pela Câmara Municipal mas que se insere obrigatoriamente no polígono de implantação definido na planta de implantação sem prejuízo do disposto na alínea anterior;
- iv)A morfologia e o desenho dos espaços exteriores e equipamentos de apoio à unidade de restauração assinalados na planta de implantação devem ser objecto de projectos específicos complementares do projecto de recuperação da edificação, que observarão as regras do uso do solo e parâmetros de dimensionamento definidos no presente Regulamento respectivamente para os espaços verdes, artigos 14.º e 17.º, e acessos e estacionamento, artigo 18.º
São os seguintes os espaços exteriores e equipamentos de apoio previstos:
Plataformas de estacionamento com acesso a partir da via principal de distribuição (subzona A1). O estacionamento garante também o apoio à zona de acostagem e amarração do plano de água;
Esplanada e espaço ajardinado com estadas diversificadas;
- i)As áreas de construção e implantação que resultam da recuperação do antigo monte integram os valores globais da Sp e Si atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
- c)A estação de tratamento de águas residuais da unidade de execução deve cumprir com a legislação em vigor e o disposto no Regulamento do POAM e no artigo 24.º do presente Regulamento do Plano de Pormenor. É enquadrada por uma zona verde de protecção e tem acesso a partir da zona de estacionamento da unidade de restauração;
- d)Na área natural envolvente aplica-se o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.
Nesta área são delimitados o acesso pedonal e de emergência ao plano de água e o percurso pedonal junto à margem (NPA) de acesso às plataformas flutuantes (acostagem e amarração), com as características e os parâmetros de dimensionamento estabelecidos nos artigos 18.º e 22.º do presente Regulamento.
- a)Localiza-se a norte da zona A na envolvência de um antigo monte. Engloba um conjunto de apoios às actividades de recreio e lazer da UG 2 enquadrados por um espaço natural em contacto directo com a albufeira com as seguintes características:
- 8 -Caracterização e parâmetros de ocupação da subzona A6:
- a)Localiza-se no eixo da zona A e destina-se à implantação de um hotel e respectivos apoios enquadrados por um espaço natural.
Principais características da ocupação:
Hotel de 3 estrelas;
Apoios exteriores directos ao estabelecimento hoteleiro:
Estacionamento;
Piscinas (adultos e crianças) e zona de bar;
Courts de ténis e edifício de apoio;
Parque infantil;
Zonas ajardinadas com áreas de estada e recreio (minigolfe, etc.);
Área natural envolvente na continuidade da subzona A1 a nascente;
- b)No espaço destinado ao estabelecimento hoteleiro e apoios deve ser observado o seguinte:
- i)As áreas de construção e implantação e a capacidade de alojamento integram os valores globais da Sp, Si e número de habitantes atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
Superfície máxima de pavimentos - 4076 m2;
Superfície máxima de implantação - 3220 m2;
Número máximo de habitantes - 136;
- ii)O conjunto edificado deve cumprir com a legislação em vigor e com o disposto no presente Regulamento e no Regulamento do POAM relativo às normas de construção e à altura das edificações;
- iii)O Plano de Pormenor assinala uma implantação das construções que pode ser alterada em função de projecto específico aprovado pela Câmara Municipal, mas que se insere obrigatoriamente no polígono de implantação definido na planta de implantação;
- iv)A morfologia e o desenho dos espaços exteriores e equipamentos de apoio à unidade hoteleira assinalados na planta de implantação devem ser objecto de projectos específicos complementares do projecto da edificação. Os projectos observam as regras de uso do solo e parâmetros de dimensionamento definidos no presente Regulamento respectivamente para os espaços verdes, artigos 14.º e 17.º, e acessos e estacionamento, artigo 18.º;
- i)As áreas de construção e implantação e a capacidade de alojamento integram os valores globais da Sp, Si e número de habitantes atribuídos à zona A conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento, com os seguintes valores máximos parciais:
- c)Na área natural envolvente aplica-se o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.
- a)Localiza-se no eixo da zona A e destina-se à implantação de um hotel e respectivos apoios enquadrados por um espaço natural.
Artigo 9.º — Ocupação, uso e transformação do solo na zona A
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2006