Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º — Superfície total máxima de pavimentos, superfície total máxima de implantação e número total máximo de habitantes do espaço E1 e das zonas A e B

Vigente desde: 15/11/2006

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2006