- 1 -...
- 2 -Constituem excepção ao disposto no número anterior:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A abertura de novos acessos, bem como o alargamento e beneficiação dos já existentes, fora da área do Parque Natural do Litoral Norte, sob proposta da câmara municipal, quando se destinem a permitir a adequada infra-estruturação viária de parcelas com capacidade construtiva e contíguas à APC verificada a inexistência de alternativa viável e reduzindo-se os mesmos ao estritamente necessário;
- g)O alargamento e beneficiação de acessos, sob proposta da câmara municipal, quando se destinem a melhorar situações de segurança viária e ambiental e de acessibilidade às praias de veículos da protecção civil;
- h)A instalação de infra-estruturas e edifícios conexos destinadas ao aproveitamento de energias renováveis, desde que a sua localização seja devidamente fundamentada e ponderado o impacte ambiental.
- 3 -As excepções referidas nas alíneas f), g) e h) do número anterior estão dependentes da obtenção de parecer favorável vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR) ou do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.)
Artigo 11.º — Restrições gerais
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007