- 1 -...
- 2 -...
- 3 -São interditas as acções que impliquem a impermeabilização, erosão ou poluição do solo, bem como outras capazes de alterarem negativamente a estabilidade destes ecossistemas, nomeadamente:
- a)A execução de quaisquer novas edificações, com excepção das previstas nos planos de praia e plano de intervenções;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 4 -Constitui excepção ao disposto no número anterior a ampliação de unidades de aquicultura e de estabelecimentos conexos, bem como a instalação de infra-estruturas e edifícios conexos destinadas ao aproveitamento da energia das ondas e do mar desde que respeitem o estabelecido no artigo 11.º
Artigo 14.º — Áreas de vegetação rasteira e arbustiva em APC
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007