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- 5 -É interdita a apanha de moluscos e o pisoteio nas bancadas intertidais da praia de Angeiras e nas bancadas situadas entre os estuários do Minho e do Lima e entre a Amorosa e a foz do Neiva. Nestas últimas poderão ser definidas anualmente áreas passíveis de serem visitadas, por edital conjunto da câmara municipal respectiva, da CCDR, Direcção-Geral das Pescas e da autoridade marítima.
Artigo 13.º — Praias em APC
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007