- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Nos sistemas estuarinos navegáveis e de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do presente Regulamento, serão observadas as seguintes condições:
- a)...
- b)A totalidade ou, pelo menos, 50 % das areias dragadas nos termos da alínea anterior será reposta no trânsito litoral, de acordo com a legislação em vigor;
- c)A qualidade das areias repostas no trânsito litoral deverá cumprir os limites para os vários parâmetros, nomeadamente no que concerne a metais pesados, de acordo com o estabelecido no quadro legal em vigor;
- d)...
- e)...
- 5 -...
Artigo 19.º — Estuários em APC
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Artigo 16.º