- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Para além do disposto nos números anteriores, nestas categorias de espaço deverá ser observado o seguinte:
- a)...
- b)...
- c)A realização de acções relativas às práticas agrícolas tradicionais, incluindo o cultivo em masseiras e a adaptação dos terrenos a este tipo de cultura, bem como a abertura de poços, drenos e acessos, cuja largura não pode exceder 4 m, está sujeita a prévio parecer da CCDR ou do ICNB, I. P., quando localizadas nas áreas sob a respectiva jurisdição ou nas áreas agrícolas em APC que lhes são contíguas;
- d)...
- 4 -...
Artigo 16.º — Áreas agrícolas em APC
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007