- 1 -A barreira de protecção e as zonas de risco coincidem com áreas sujeitas a erosão costeira, passíveis de virem a integrar zonas ameaçadas pelo mar, nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
- 2 -...
Artigo 23.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2007
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