- 1 -A UOPG do litoral de Madalena deve ser objecto de um PMOT e de um programa de realojamento, a promover pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em articulação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e o INAG, I. P.
- 2 -Constituem objectivos das intervenções mencionadas no número anterior:
- a)...
- b)Definição de uma nova área urbana, para realojamento, no interior da área a definir para o PMOT;
- c)...
- 3 -O Plano referido no n.º 1 deve ter em conta os parâmetros constantes do quadro n.º 12 do anexo ii do presente Regulamento, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 39.º — UOPG n.º 12 - Litoral de Madalena
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007