- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O plano referido no n.º 1 deve ter em conta os parâmetros constantes do quadro n.º 15 do anexo ii do presente Regulamento, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
- a)...
- b)...
Artigo 42.º — UOPG n.º 15 - Aglomerado de Paramos
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007