Dimensionamento de «áreas sujeitas a concessão ou licença»
O dimensionamento e localização das «áreas a sujeitar a concessão ou licença» pode ser aferido anualmente em função das condições morfológicas do terreno, do conforto e segurança dos utentes e dos acessos ao areal, em conformidade com os seguintes princípios:
- a)São excluídas das «áreas a sujeitar a concessão ou licença» as áreas sensíveis, com risco de erosão, com utilização ou afectas a infra-estruturas portuárias;
- b)A extensão das «áreas a sujeitar a concessão ou licença», medida paralelamente à frente de mar, não podendo ultrapassar os 100 m;
- c)A área de toldos e barracas, incluindo os respectivos corredores intercalares, não pode exceder um terço da área útil de praia incluída na «área a sujeitar a concessão ou licença».