- 1 -A capacidade teórica de utilização da praia (C) é dada pela fórmula:
C = área útil/15 m2
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, obedecem às características constantes do quadro n.º 2 do anexo iii do presente Regulamento.
- 5 -...
Artigo 48.º — Praias do tipo ii
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007