- 1 -A capacidade teórica de utilização da praia (C) é dada pela fórmula:
C = área útil concessionada/15 m2 + área útil não concessionada/30 m2
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, obedecerão às características constantes do quadro n.º 3 do anexo iii do presente Regulamento.
- 5 -...
Artigo 49.º — Praias do tipo iii
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007