- 1 -...
- 2 -Os recipientes de recolha de lixo são colocados com um afastamento máximo entre si de 15 m nas zonas de concessão e um afastamento máximo de 25 m nas zonas não concessionadas.
Artigo 66.º — Meios de recolha no areal
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007