- 1 -A qualidade das areias a utilizar no enchimento artificial de praias ou na reposição dunar deve cumprir os limites para os vários parâmetros, nomeadamente no que concerne a metais pesados, de acordo com o estabelecido no quadro legal em vigor.
- 2 -As operações de enchimento artificial são sempre realizadas fora da época balnear, de forma a reduzir os impactes visuais e a permitir a lavagem dos lodos e matéria orgânica por efeito do mar ou da precipitação.
- 3 -As operações de enchimento artificial estão sujeitas a um projecto de valorização.
Artigo 75.º — Alimentação artificial
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007