- 1 -Os planos de praia são compostos pelas fichas do programa de intervenções por praia e pelas respectivas plantas dos planos de praia representando o conjunto de medidas e acções a realizar nas praias de tipos i, ii e iii, de acordo com os objectivos do POOC.
- 2 -Os planos de praia são vinculativos relativamente aos equipamentos e apoios de praia, podendo a localização dos mesmos ser sujeita a ligeiros ajustes, decorrentes da morfologia do terreno, a aprovar pela entidade licenciadora.
- 3 -Exceptua-se do número anterior a localização dos apoios no areal, designadamente:
- a)Os apoios mínimos que não se encontram identificados no plano de praia e são passíveis de ocorrer associados a uma concessão balnear, se devidamente justificado face às características da praia e ao número de utentes da praia;
- b)Os apoios recreativos cuja localização é indicativa e apresentada nas fichas dos programas de intervenção por praia;
- c)Os apoios de praia à prática desportiva de carácter amovível.
- 4 -As fichas do programa de intervenções por praia indicam o conjunto de acções a realizar nas praias e têm um carácter programático.
Artigo 76.º — Âmbito e objectivos
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