- 1 -Na subzona tradicional mista 3 (MT(índice 3)) só são permitidas obras de ampliação ou construção nova quando afectas à Adega Cooperativa do Cadaval e com o intuito de melhorar as condições de funcionamento desta.
- 2 -Caso esta subzona deixe de estar afecta ao uso presente, aplicar-se-ão as disposições previstas para a subzona tradicional mista 2 (MT(índice 2)).
Artigo 29.º — Subzona tradicional mista 3 (MT(índice 3))
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004