- 1 -Na subzona industrial 1 (IN(índice 1)) só são permitidas obras de ampliação ou construção nova quando afectas à Cooperativa de Fruticultores do Cadaval e com o intuito de melhorar as condições de funcionamento desta.
- 2 -Caso esta subzona deixe de estar afecta ao uso presente, aplicar-se-ão as disposições previstas para a subzona industrial 2 (IN(índice 2)).
Artigo 43.º — Subzona industrial 1 (IN(índice 1))
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004