- 1 -A subzona de equipamento (IN(índice EQ)) destina-se aos seguintes equipamentos:
- a)Recinto para a realização de feiras (campo de feira);
- b)Edifícios para instalação de serviços públicos;
- c)Pavilhão multiusos.
- 2 -No recinto destinado à realização de feiras não é permitida a realização de obras de construção de edifícios, excepto quando se destinem a instalações de apoio à feira.
Artigo 47.º — Subzona de equipamento (IN(índice EQ))
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